Vivemos em um dos países que mais cobra impostos sobre a prestação de serviços e a venda de produtos. Percebemos mais ao analisar a correlação entre os valores pagos e o retorno promovido pelo Estado, em favor dos contribuintes.
Apesar disso, independente do ponto de vista de cada empreendedor, ele precisa obedecer às leis que disciplinam o assunto
Em outras palavras, cada empresa deve pagar os impostos conforme a atividade que exerce.
Você saberá tudo sobre isso agora.
A atividade de TI é complexa e variável:
Em contrapartida, algumas dúvidas contundentes vão surgindo, sobre quando a operação é prestação de serviços ou comercialização.
Sob o mesmo ponto de vista, se a classificação for criteriosa, a carga tributária será exatamente aquela prevista na legislação.
Outro benefício é a mitigação dos riscos de autuações.
Finalmente, quais impostos uma empresa de TI paga? Para a melhor compreensão, estão listados abaixo os principais impostos que devem ser pagos por empresa do segmento:
As Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam o IRPJ dentro do DAS, podendo ser enquadrada no Anexo I, II, III ou ainda o V.
Mas se a tributação for o Lucro Presumido, e a atividade for comercial, deve ser aplicado 15% sobre a base de cálculo que é 8% sobre o faturamento.
Entretanto, para a empresa prestadora de serviços, a alíquota será de 15% sobre a base de cálculo de 16% para empresas que faturaram até R$ 120.000,00 no exercício, ou 32% caso o faturamento supere a R$ 120.000,00.
Na prática a carga efetiva fica entre 1,20%, 2,40% e 4,80%
Por outro lado se a empresa optar pelo Lucro Real, o imposto será de 15% sobre o lucro apurado no exercício.
Semelhantemente ao IRPJ, existe a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL tem característica semelhante do Imposto de Renda. Entretanto a sistemática de cálculo é mais simplificada.
O cálculo no Lucro Presumido, consiste em aplicar 9% sobre a base de cálculo:
A base de cálculo no comércio é encontrada aplicando-se 12% sobre o faturamento. Já nos serviços, é encontrada aplicando-se 32% sobre o faturamento.
Na sistemática do Lucro Real, a alíquota é 9% sobre o lucro apurado no exercício.
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são dois impostos que sempre caminham juntos. No Simples Nacional são recolhidos dentro da guia do DAS.
No Lucro presumido as alíquotas são 0,65% e 3,00% respectivamente.
Já no Lucro Real é 1,65% e 7,60% respectivamente. Mas nesse regime há a chamada não cumulatividade, que é a possibilidade da empresa tomar créditos em algumas circunstâncias, e compensar na respectiva apuração.
Quando falamos em atividade de Tecnologia da Informação (TI), só nos vem à mente a ideia da prestação de serviços, neste caso, inexistindo a figura do ICMS.
Mas depois de inúmeras discussões jurídicas, o STF posicionou que “Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme são mercadorias de livre comercialização no mercado passíveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário exprimem verdadeira prestação de serviço sujeita a ISS.
Em sentido contrário, a Lei 116/2003 (Lei que regulamenta o ISS) entende software como prestação de serviço puro e simples.
Por ser assunto polêmico, específico em casa unidade da federação, o melhor caminho é avaliar cada caso em concreto.
Mas para você não ficar sem um número, quando aplicável, saiba que o ICMS pode variar entre 5% e 18%.
O ISS é um imposto municipal incidente sobre prestações de serviços, e varia conforme o município e o tipo de serviço prestado.
As alíquotas variam entre 2% a 5% sobre o valor do serviço.
No simples nacional (anexos III ou V) a cobrança se dá dentro da guia de recolhimento – DAS.
Eu posso afirmar que existe uma complexidade tributária para as empresa de TI, mas essa preocupação e responsabilidade deve ser do profissional contábil.
Ao planejar, avaliar e revisar, busque ajuda visando segurança e economia na sua operação.
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