Como calcular horas extras de forma correta

Horas extras, horas extraordinárias ou suplementares são a mesma coisa. Em muitos casos os trabalhadores não sabem como é feito este cálculo, nem os patrões. De modo geral, quando o funcionário presta serviços para a empresa além do tempo acordado, então deverá receber este benefício. Entenda como é definido o valor da hora extra.

Quando devo pagar hora extra?

Muitas vezes o patrão e o empregado não sabem quando deve ser pago hora extra. O primeiro passo para saber se este benefício deve ser ativado é conferir qual a jornada de trabalho do funcionário.

Segundo a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho não pode ser maior do que 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para casos de turno ininterruptos, o máximo é de 6 horas.

Se passar disso, o trabalhador deve ganhar hora extra.

Entenda o cálculo da hora extra

Em via de regra, as pessoas trabalham 220 horas por mês. Para chegar neste número é preciso dividir 44 por 6, que vai dar 7,33 e multiplicar por 30, que é referente ao número de dias do mês, chegando a 220. Caso o trabalhador não atue por 44 horas semanais, é só mudar este valor na conta.

A partir disso é preciso identificar quanto é o valor do salário-hora, que é o pagamento para cada hora de serviço. É só dividir o salário recebido pela quantidade de horas. Em 2019 o salário mínimo é R$ 998,00, que dividido por 220 da 4,53. Ou seja, quem recebe um salário mínimo ganha R$ 4,53 por hora trabalhada.

Além disso, tem um valor adicional

A legislação brasileira prevê que os trabalhadores que fizerem hora extra devem receber o valor da hora comum e mais 50%. E caso o funcionário faça hora extra em dias de feriado ou nos domingos, o valor sobe para 100%. Este é o cálculo para saber quanto pagar de hora extra aos colaboradores.

Ainda usando como exemplo o salário mínimo, a hora extra em dias de semana é de R$ 6,79 enquanto nos feriados e aos domingos sobe para R$ 9,06.

Adicional noturno

E se as horas extras forem realizadas durante a noite, o trabalhador terá direito a um adicional noturno. Esse benefício passa a valer para atividades desenvolvidas entre 22h e 5h.

Neste cálculo, é adicionado 20% sobre o salário hora. Então no nosso exemplo seria R$ 4,53 + R$ 0,90 (20%) = R$ 5,43. E então deverão entrar os 50%.

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