Como calcular o adicional noturno

Assim como trabalhar em lugares insalubres, como frigoríficos ou locais de mineração, trabalhar a noite também traz malefícios a saúde, por isso foi criado uma taxa adicional para premiar aqueles que põem o seu trabalho em primeiro lugar. Nesse caso estamos tratando dos trabalhadores que passam suas noites realizando funções complexas, que a maioria faz apenas durante o dia.

Muitas pessoas acabam trabalhando no turno da noite, e por isso querem saber os direitos que possuem, e o de maior relevância é o famoso adicional noturno. Um direito que todos os trabalhadores que tem que trocar o dia pela noite possuem, ele é um acréscimo no seu salário, devido ao desgaste que isso gera.

Regra do adicional noturno

A regra geral é que é realizado no mínimo um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, que ocorrem em locais urbanos. E no mínimo 25% para trabalhos que acontecem em ambientes rurais. Como podemos notar, isso dará um aumento relevante no valor que você irá receber no seu mês.

Lembrando que quem possui direito a um acréscimo na sua remuneração por trabalhar a noite são pessoas que trabalham em atividades urbanas, entre as horas 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Enquanto nas atividades rurais na lavoura são de 21 horas a 5 horas do dia seguinte. Já na pecuária é entre 20 horas de um dia e 4h do dia seguinte.

Método mais fácil para realizar a conta do adicional noturno

Realizar essa conta é mais simples quando se possui um excelente controle sobre o trabalho realizado de cada funcionário. Para facilitar o calculá-lo iremos ilustrar um exemplo, para que fique mais simples de você mesmo realizar o cálculo.

Exemplo: Se o salário base mensal é de R$ 500,00, com horas contratuais de trabalho/mês de 220h. Quanto será o adicional noturno?

– Resposta: Você irá dividir nesse caso os 500/220 e irá obter 2,2727 que será o valor da hora diurna. Pegue esse valor e multiplique pelos 20% para assim irá obter 0,45, que será o adicional noturno. Para obter o valor total do adicional noturno basta apenas multiplicar o 0,45 pelo número de horas que você trabalhou a noite. Por exemplo, se foram 200 horas, o valor correspondente ao adicional noturno seriam 90 reais.

Penalidades para empresas que não paguem o adicional noturno

Quando o adicional não é pago pela empresa, não é incomum que funcionários entrem com ações na justiça, para obter os seus devidos direitos. Por isso, é necessário ter um bom conhecimento sobre as regras, e de como é feito o pagamento. Para que tanto você empregador e você trabalhador saibam como agir corretamente dentro da lei. Mesmo tendo em vista o seu bem pessoal.

Achou difícil? Vamos te ajudar com isso

A Consulesp possuí muita experiência nessa área e podemos lhe ajudar, seja você empresa ou funcionário que quer saber mais sobre os direitos ou deveres que possui, basta entrar em contato que iremos lhe explicar como lidar com essas questões.

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