Covid-19: O que muda no recolhimento de impostos?

O governo federal está de olho na situação do Covid-19, que vem assustando muita gente. Algumas medidas já foram tomadas, com a liberação de financiamentos para o pagamentos de salários. Mas, o que muda no recolhimento de impostos? Prazos já foram adiados em relação a isso, confira.

É possível prorrogar o pagamento de impostos?

Conforme a resolução CGSN 152/20 publicada no diário oficial de 18/03/2020, tributos federais do Simples Nacional pagos por meio da DAS serão válidos a partir de abril.

Essa resolução não inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado de empresas que exercem atividades de comércio ou para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nestes casos, as empresas devem continuar pagando os impostos normalmente.

As empresas que adotam o regime tributário de Lucro Presumido não terão esse benefício, já que o pagamento de impostos será mantido com as mesmas datas de vencimento. É importante pagar os impostos até a data de vencimento, para que a saúde de sua empresa não seja prejudicada.

Governo prorroga prazo para tributos federais

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de março a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais, devido a pandemia do Covid-19.

As contribuições previdenciárias devidas por empresas a empregadores domésticos de março e abril poderão ser recolhidas em julho e setembro. O adiamento inclui também os valores do PIS/Pasep e do Cofins.

Antecipação das férias

As empresas podem antecipar as férias dos seus funcionários, desde que eles sejam avisados com 48 horas de antecedência. As férias podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido concluído, aliás, as férias não podem durar menos do que cinco dias seguidos.

As empresas podem ainda dar férias coletivas para os seus funcionários. Não é preciso comunicar o Ministério do Trabalho e nem os sindicatos.

Nesse momento de crise é possível ainda que as empresas antecipem folgas de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais. É permitido também que as empresas adotem a utilização do banco de horas, estendendo o prazo por até 18 meses, sem precisar de um acordo coletivo ou individual.

Expectativa é pela redução de impostos nas folhas de pagamentos

A expectativa é que após a crise do Coronavírus ser superada, aconteça uma redução nos impostos sobre a folha de pagamento das empresas. A promessa foi feita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia 4 de abril.

Segundo ele, os fundos tributários serão fundamentais para a retomada do crescimento. Os impostos menos interessantes devem ser eliminados, tudo sendo desenvolvido com o objetivo de manter os empregos.

O Covid-19 mudou a realidade brasileira em muitos aspectos. Pessoas que estavam acostumadas a acordar cedo para ir trabalhar agora podem fazer isso de casa. Entre em contato com a Consulesp e mantenha a arrecadação regular em sua empresa.

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