É melhor contratar CLT ou PJ

Muitas dúvidas surgem em relação a contratação de serviços para uma empresa, uma delas é qual das formas utilizar para se obter mais vantagem. Sendo assim, é sempre interessante saber como decidir entre seguir a CLT ou optar por PJ.

É importante, para a tomada de decisão nestes casos, procurar uma empresa especializada, com conhecimento acerca dos direitos e deveres, sejam eles da contratante ou da contratada. Assim, a empresa evita problemas judiciais e consegue faturar mais.

O que é CLT e PJ?

Quando é citado que se pode seguir a CLT, pretende-se informar que o assunto é relativo ao que diz a Lei n° 13.467 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT), a qual os procedimentos adotados devem observar sua regulamentação. A CLT é quem unifica todas as legislações trabalhistas do país.

PJ (pessoa jurídica), por sua vez, são empreendedores individuais, registrados através de seus CNPJs, que deixam a informalidade. PJ deve emitir nota fiscal como outras empresas e essa é umas das obrigações para que possa ocorrer o pagamento dos serviços prestados.  

Qual é melhor?

Algumas empresas, preferem e optam por seguir a CLT, porém, na maioria das vezes, PJ é mais rentável para as empresas que utilizam prestadores de serviço.

Hoje em dia, um assunto sempre presente é a redução de custos nas empresas e os empreendedores autônomos são reflexos do que as mesmas procuram. No momento em que se é contratado PJ e não CLT, diversos encargos trabalhistas não necessitam ser pagos pela contratante e impostos diversos são destacados pela própria contratada e suas notas fiscais faturadas.

PJ acaba se tornando em questões tributárias para a empresa, uma redução média de 50%. Pode-se ver também a vantagem quando observada a concorrência que há, o que pode promover ainda mais a redução dos custos dos trabalhos oferecidos.

Precauções com PJ

Diferente da CLT, que através de lei deve ser seguida, conforme regulamentada, para PJ é preciso ter mais atenção, já que são terceiros prestando serviços para as empresas.

As precauções com esse formato de contratação, mesmo que mais rentáveis, surgem no momento em que a carga horária de trabalho possui flexibilidade, além da falta de exclusividade do prestador de serviço.

Contudo, a precaução maior se dá pelo risco de ações trabalhistas. Caso reconhecido vínculo trabalhista, a empresa deverá pagar, se derrotada perante a justiça, todos os direitos de um empregado celetista.

Quem pode realizar os registros da contratação?

A questão relacionada aos contratos de prestação de serviços, tanto com PJ quanto com vínculo a CLT, deve ser tratada diretamente com um contador ou escritório de contabilidade. Estes profissionais são habilitados para os eventos citados acima.

Uma maneira simples de encontrar assessoria e atendimento contábil é através da Consulesp. Além de instruir empresas que desejam contratar, a Consulesp pode também auxiliar no dia a dia, orientando e visando o equilíbrio financeiro dos empreendedores.

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