MEI precisa declarar Imposto de Renda?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se daquele que trabalha por conta própria e é registrado como pequeno empresário desde 2008, quando essa modalidade, amparada pela Lei nº 128, conseguiu ser registrada como trabalhador legalizado.

Quem é MEI está apto a realizar qualquer uma das 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria registradas no Brasil. Portanto, o microempreendedor é uma pessoa jurídica que pode, em algum momento, se confundir como pessoa física.

É nesse momento em que a confusão sobre a Declaração do Imposto de Renda surge para os trabalhadores desse gênero. Em geral, o contribuinte que é registrado como MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Contudo, podem surgir situações em que essa declaração será pertinente e obrigatória.

A Consulesp, neste artigo, procurará esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema. Confira!

O que um MEI deve enviar para a Receita Federal?

O MEI é isento do pagamento do Imposto de Renda, entretanto, ele deve enviar a sua declaração de Pessoa Jurídica para a Receita Federal de qualquer maneira.

Esse envio, é importante dizer, não fará com que o profissional pague nada, independentemente do valor que ali foi declarado. Isso acontece porque uma das obrigações legais dos MEIs é realizar todos os pagamentos relacionados ao Imposto de Renda ao longo do ano através das guias mensais direcionadas para tal.

Nessas guias mensais, relatórios informando o faturamento e as despesas do mês devem ser anexados juntamente com as suas comprovações devidas. Além disso, o MEI também deve realizar o pagamento do seu título de microempreendedor – valor que varia de acordo com a função realizada por ele.

Dessa maneira, a declaração anual, que deverá ser feita por grande parte da população, só irá informar, no caso dos MEIs, o valor total do faturamento durante o ano e se o profissional titular do cadastro possui ou não funcionários cadastrados.

O que fazer em caso de uma segunda fonte de renda?

No geral, muitas pessoas que são MEI possuem mais de uma fonte de renda, podendo ser elas formais ou informais. É nesse momento em que muitas dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda surgem.

Como já foi dito, o MEI por si está isento de pagar o Imposto de Renda da mesma maneira que demais empresários pagam. Entretanto, se o profissional tiver uma segunda ou mais fontes de renda, ele precisará declarar anualmente.

Portanto, se ele apresentar ganhos além da sua função como Microempreendedor Individual, ele precisará informar esses rendimentos na guia de Bens e Direitos de uma Pessoa Jurídica.

É importante dizer que apenas esses ganhos extras irão contar para a Receita Federal – qualquer valor obtido através do trabalho como MEI não deverá, de maneira alguma, ser tributado.

Ainda tem dúvidas? Então entre em contato com a Consulesp!

Para saber mais informações e esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da Declaração do Imposto de Renda, não perca a oportunidade de entrar em contato com a Consulesp!

Estamos disponíveis para atendimento através de diversos canais.

Solicite um contato

Categorias

Serviços

Orçamento Online