Posso abrir empresa sendo funcionário?

Esclareça as suas dúvidas!

Ter o próprio negócio é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores sonhos de grande parcela da população. O objetivo de ter uma renda mais elevada e ser o seu próprio patrão é desejo comum, principalmente para os jovens.

Entretanto, o sonho de não ter mais um patrão, apesar de muito atraente, pode ser irreal, principalmente para quem não tem o dinheiro suficiente para dar início ao próprio negócio e manter suas despesas pessoais em dia.

Por isso, uma dúvida constante entre os empregados no Brasil é se é possível abrir uma empresa, mesmo tendo carteira assinada.

O que diz a CLT?

Na regra geral, não há nada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proíba que um empregado registrado possua um negócio. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar se o empregador faz alguma objeção.

Esse tipo de cláusula depende, é claro, da função exercida pelo funcionário. Em algumas empresas, por causa, principalmente, de segredos comerciais e/ou industriais, concorrência com o próprio empregador, pode ser que o empregado pode se ver impedido, de acordo com o contrato, de participar de outras sociedades. Portanto, abrir a própria empresa será considerado ilegal.

Se o contrato permitir a abertura da sua própria empresa, o único ponto plausível de cuidado é com o horário das suas atividades no outro negócio. Os horários não podem ser se chocar.
Outro ponto que merece atenção é que na eventual saída do emprego, não haverá o pagamento do Seguro-desemprego pelo fato de participar de algum CNPJ.

Atividades concorrenciais são exceções

A CLT abre uma exceção para preservar os serviços da empregadora. Nesses casos, se você abrir outra empresa no mesmo ramo em que a sua empresa atual trabalha, é possível que aconteça uma rescisão de contrato e demissão por justa causa. Trata-se do artigo 482, alínea C:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:

“c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.

Trabalho em uma empresa de Economia Mista. Posso abrir o meu próprio negócio?

Novamente, a CLT não restringe a abertura de uma empresa própria por um funcionário que faz parte do quadro de empregados de uma empresa de Economia Mista. Desse modo, não há impedimento legal, a não ser que a empresa em si tenha em seu estatuto ou no contrato vigente com o funcionário, alguma cláusula que impeça o funcionário de empreender.

E os funcionários públicos?

Os servidores públicos são outra exceção, mas dessa vez determinada pela Lei 8.112/90. Quem é funcionário do Estado, tem que seguir uma série de deveres impostas no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Na Lei citada acima, fica determinado que:

“Art. 117. Ao servidor é proibido: (…)

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)”.

Dessa maneira, os funcionários públicos não podem abrir a sua própria empresa, tampouco participar de qualquer outra sociedade na condição de Administrador.
Se for apenas como investidor ou quotista, é permitido.

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