Muitos empregados acabam acumulando as suas férias, seja por pedido dos seus chefes que não possuem alguém que consiga desenvolver a mesma tarefa que ele ou por decisão do funcionário que quer continuar trabalhando por problemas pessoais, ou por quer ganhar um aumento ou uma promoção e por isso continuam a desempenhar suas funções com todo seu empenho.
Porém, isso pode desencadear problemas para as pessoas, as férias tem como objetivo preservar a saúde do funcionário. Por isso, é importante que você esteja ciente que terá que trabalhar mais um ano inteiro, para poder tirar férias novamente, caso opte em vendê-las.
A melhor maneira de lidar com isso é conversar com seu funcionário ou com a área responsável dentro da empresa para que vocês cheguem a um acordo e as férias aconteçam em um período bom para ambos.
De acordo com as leis listadas na CLT, caso o empregador não queira conceder as férias ao seu funcionário ou se fizer fora do período de concessivo, ele é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro. Ainda pode acabar sofrendo sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando realizar a fiscalização.
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses a contar a partir da data da admissão do trabalhador, que após serem completados, geram o direito de o funcionário gozar dos 30 dias de férias.
O período concessivo é o tempo que a lei estabelece para que o chefe conceda as férias para o seu empregado. O período equivale aos 12 meses em seguida a contar a data do período aquisitivo completado. Mas, caso o período concessivo já tenha sido completado o trabalhador terá o direito de receber férias em dobro. Além de já iniciar um novo ciclo.
Além do fato concessão ou do pagamento das férias fora da data certa, existem outras situações que caso sejam comprovadas podem gerar o pagamento da remuneração em dobro. Entre elas, pode-se destacar quando as férias são concedidas de maneira fracionadas em mais de 3 períodos e com tempo inferior a 5 dias, ou com período superior a 1, sem que o funcionário concorde.
Obrigar o trabalhador a usufruir de apenas 20 dias das suas férias e converter 10 dias em abono pecuniário, também causa a obrigação do empregador realizar o pagamento em dobro. Por fim, efetuar o pagamento das férias somente quando ele retornar ao trabalho, também gera a mesma penalidade.
Como você viu, realizar o pagamento de forma inadequada ou não conceder as férias ao funcionário, faz com que tenha que pagar mais do que pagaria anteriormente.
Na hora de planejar a forma correta, porque não contar com quem entende do assunto? Nós da Consulesp temos um amplo conhecimento sobre a área administrativa e podemos auxiliar você, para evitar que no futuro algum funcionário possa lhe processar por esse motivo. Entre em contato.