Os patrões adotam diversas técnicas para tentar aumentar a lucratividade em suas atividades econômicas desenvolvidas. Uma delas é aplicar férias coletivas em alguns períodos determinados, como a partir do dia 20 de dezembro, até a primeira semana de janeiro ou no período do Carnaval.
Geralmente são escolhidas datas de interesse comum, quando os funcionários querem estar em casa com suas famílias. Os dois lados saem ganhando, mas para isso existem algumas regras que devem ser seguidas. Descubra a seguir tudo sobre as férias coletivas.
As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários de uma empresa ao mesmo tempo, ou a boa parte deles. Em alguns casos, a empresa prefere dar férias coletivas para um setor por vez, independente de terem completado o período necessário com a carteira assinada para terem direito ao benefício.
A legislação trabalhista diz que as férias coletivas podem ser divididas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ter menos do que 10 dias seguidos, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Porém, uma lei de 2017 alterou a questão, para três períodos anuais, sendo que um deles precisa ter 14 dias e os outros não menores do que cinco dias.
Não importa se haverá feriado e fim de semana no período de férias, a contagem é feita de maneira direta. Até por isso, os patrões adoram dar férias coletivas no fim de ano, já que com os feriados do Natal e 1º do ano já são dois dias a menos.
Caso os patrões decidam conceder férias nesta época do ano, não podem descontar outros benefícios do empregado, a não ser que exista uma previsão de acordo.
Para ter direito a qualquer tipo de férias, o empregado deverá ter completado 12 meses com carteira assinada. Mas, quando a empresa decide conceder férias coletivas, os empregados que ainda não completaram este período ficam impedidos de exercerem as suas atividades e por isso muitas vezes também acabam sendo liberados.
Além de receber um período de descanso, o trabalhador regido pela CLT terá mais benefícios. As empresas precisam pagar 1/3 do salário a mais no mês em que o profissional tirar férias. Isso é baseado no salário acordado no início da concessão.
Todas essas informações devem ser anotadas na carteira de trabalho do funcionário.
Para ter uma boa administração na sua empresa o ideal é não fazer tudo sozinho. Você deve evitar ao máximo problemas que possam encrencar a firma com a Justiça do Trabalho. Por isso, contratar quem entende do assunto é interessante.
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