Qual o procedimento para recebimento de FGTS

O Fundo de Garantia é um benefício oferecido aos trabalhadores que possuem carteira assinada e que são regidos pela CLT. É uma forma de garantir uma economia em caso de demissão sem justa causa. Em 2019 o Governo Federal liberou saques em contas ativas e inativas, mesmo para quem não foi demitido.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a todos os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, os servidores públicos não se enquadram nesta categoria. Trabalhadores rurais, intermitentes ou temporários podem receber o benefício. Atletas profissionais e empregados domésticos também tem direito ao FGTS.

Quem paga o FGTS?

Os patrões devem depositar um valor mensal referente ao FGTS. Assim que esse recolhimento começa, a Caixa abre um conta exclusiva para o trabalhador. O valor é correspondente a 8% do total bruto do salário pago ao colaborar, contando horas extras e adicional noturno.

Quando sacar o FGTS?

Esse benefício pode ser sacado em diferentes períodos, seja na aposentadoria ou como parte de um financiamento na compra da casa própria. Em casos de demissão sem justa causa, de morte do trabalhador ou em rescisão por acordo. E se a conta ficar por três anos ininterruptos sem depósitos.

Onde é feito o saque?

O saque do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica. E para isso é necessário apresentar uma série de documentos, aqui você pode conferir o que é exigido em cada uma da situações.

Quem é demitido sem justa causa pode fazer a solicitação cinco dias após o empregador comunicar a Caixa.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Se o empregado for demitido sem justa causa, então terá direito a uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS. Embora o trabalhador já tenha feito algum saque, o que importa é o valor total depositado até o momento da rescisão do contrato.

Por exemplo, se um trabalhador já recebeu R$ 100 mil em sua conta do FGTS, a multa será de R$ 40 mil, mesmo que ele tenha feito algum saque, não importando o valor.

Tem novidade em 2020

A partir de 2020, todos os anos os trabalhadores poderão sacar uma parte do valor depositado em suas contas. A modalidade é chamada de saque-aniversário.

Quem optar por este modelo não poderá sacar o valor total oferecido em caso de demissão por justa causa, mas continuará com a multa de 40%. A troca de regime pode ser feita junto a um pedido na Caixa Econômica.

Faça o recolhimento correto

Para evitar ações na Justiça do Trabalho é importante fazer o recolhimento correto de todos os impostos e pagamentos de benefícios concedidos aos trabalhadores. Essa é uma tarefa que deve ser executada pelo RH da empresa.

Dependendo do tamanho da firma, é mais interessante contratar uma empresa que preste esse serviço. A Consulesp pode te ajudar com o regime tributário adotado ou com o recolhimento do FGTS. Saiba mais solicitando um orçamento.

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