Qual o limite de faturamento de um e-commerce

O faturamento de um e-commerce vai determinar o quanto sua empresa pode lucrar por mês no máximo, além do tipo de tributação. Dessa forma, é a partir do faturamento que se determina as alíquotas de tributação. Sendo assim, saiba aqui qual o limite de faturamento de um e-commerce, conforme sua categoria.

Por isso, entenda como são classificadas as empresas e qual o limite de faturamento para cada uma delas. Além disso, sabia como são determinadas as atividades do e-commerce e as alíquotas cobradas para as faixa de faturamento.

Portanto, para ter todas essas informações, é só continuar lendo esse post.

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Classificação da empresa

As empresas são classificadas através do máximo faturamento mensal para cada tipo. Dessa forma, as empresas podem ser enquadradas como:

Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil;

Microempresa (ME): até R$ 360 mil;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões;

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli): até 100 salários mínimos;

Sociedade Limitada (LTDA): deve haver sócios e o capital social da empresa é distribuído pelos sócios, no qual cada um tem sua cota no capital da empresa.

Assim, o faturamento de um e-commerce não pode ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, será definido o regime tributário e as alíquotas para a cobrança de impostos.

Classificação das atividades do e-commerce

As empresas são classificadas conforme o tipo de atividade que realizam. Dessa forma é necessário encontrar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os e-commerces.  É possível cadastrar o CNAE primário, com a principal atividade realizada, e códigos com atividades secundárias.

Assim, conforme o CNAE e o faturamento do e-commerce, serão calculadas às alíquotas dos tributos cobrados. Sendo assim, conforme a receita bruta total por ano, terá a alíquota correspondente, portanto temos:         

Até R$ 180.000,00: alíquota de 4%;

De 180.000,01 a 360.000,00: alíquota de 7,3%;

De 360.000,01 a 720.000,00: alíquota de 9,5%;

Entre 720.000,01 a 1.800.000,00: alíquota de 10,7%;

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00: alíquota de 14,3%;

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00: alíquota de 19%.

A cada ano é necessário verificar a tabela com os valores das alíquotas, porque eles podem sofrer variações. Além disso, pode variar conforme a legislação do local e as regras aplicadas a atividades realizadas e serviços prestados.

Simples Nacional para e-commerce

As vantagens oferecidas para o e-commerce ao optar pelo Simples Nacional são:

Por isso, consulte as formas de aderir o Simples Nacional e aproveite todas essas vantagens para o seu e-commerce.

Limite de faturamento de um e-commerce? Deixe essa questão para quem entende

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