Qual o limite de faturamento de um e-commerce

O faturamento de um e-commerce vai determinar o quanto sua empresa pode lucrar por mês no máximo, além do tipo de tributação. Dessa forma, é a partir do faturamento que se determina as alíquotas de tributação. Sendo assim, saiba aqui qual o limite de faturamento de um e-commerce, conforme sua categoria.

Por isso, entenda como são classificadas as empresas e qual o limite de faturamento para cada uma delas. Além disso, sabia como são determinadas as atividades do e-commerce e as alíquotas cobradas para as faixa de faturamento.

Portanto, para ter todas essas informações, é só continuar lendo esse post.

VEJA TAMBÉM: Quantas notas fiscais um e-commerce pode emitir?

Classificação da empresa

As empresas são classificadas através do máximo faturamento mensal para cada tipo. Dessa forma, as empresas podem ser enquadradas como:

Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil;

Microempresa (ME): até R$ 360 mil;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões;

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli): até 100 salários mínimos;

Sociedade Limitada (LTDA): deve haver sócios e o capital social da empresa é distribuído pelos sócios, no qual cada um tem sua cota no capital da empresa.

Assim, o faturamento de um e-commerce não pode ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, será definido o regime tributário e as alíquotas para a cobrança de impostos.

Classificação das atividades do e-commerce

As empresas são classificadas conforme o tipo de atividade que realizam. Dessa forma é necessário encontrar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os e-commerces.  É possível cadastrar o CNAE primário, com a principal atividade realizada, e códigos com atividades secundárias.

Assim, conforme o CNAE e o faturamento do e-commerce, serão calculadas às alíquotas dos tributos cobrados. Sendo assim, conforme a receita bruta total por ano, terá a alíquota correspondente, portanto temos:         

Até R$ 180.000,00: alíquota de 4%;

De 180.000,01 a 360.000,00: alíquota de 7,3%;

De 360.000,01 a 720.000,00: alíquota de 9,5%;

Entre 720.000,01 a 1.800.000,00: alíquota de 10,7%;

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00: alíquota de 14,3%;

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00: alíquota de 19%.

A cada ano é necessário verificar a tabela com os valores das alíquotas, porque eles podem sofrer variações. Além disso, pode variar conforme a legislação do local e as regras aplicadas a atividades realizadas e serviços prestados.

Simples Nacional para e-commerce

As vantagens oferecidas para o e-commerce ao optar pelo Simples Nacional são:

Por isso, consulte as formas de aderir o Simples Nacional e aproveite todas essas vantagens para o seu e-commerce.

Limite de faturamento de um e-commerce? Deixe essa questão para quem entende

A Consulesp pode auxiliar na contabilidade do seu e-commerce com todas as questões de faturamento e tributação. Assim, você não terá mais dores de cabeça para resolver as questões contábeis da empresa. Sendo assim, entre em contato para conhecer nossos serviços.

Solicite um contato

Categorias

Serviços

Fale com um especialista