Empresa Inativa x Empresa sem movimento

Tem empreendedores que dominam apenas os serviços ou produtos comercializados pela sua empresa, mas sabem pouco da parte burocrática. Aqui falaremos sobre dois termos muito utilizados na contabilidade, empresa inativa e empresa sem movimento, qual é a diferença? É sobre isso que falaremos aqui, para ajudar você empreendedor.

Entenda o que é empresa inativa

Pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não realizou atividades financeira, patrimonial, operacional ou não operacional ao longo de um ano. Assim, caso a empresa não tenha feito nenhuma movimentação bancária, pagamento ou taxas, é considerada inativa. Essas são informações da Receita Federal.

Na maioria das vezes, essa afirmação é feita por empresários que fecharam as atividades da empresa, eles até encerram os serviços contábeis, mas a extinção da firma não acontece, mantendo a constituição. Manter uma empresa como inativa é uma solução temporária, para empreendedores que pretendem retomar os serviços prestados.

Entenda o conceito de empresa sem movimento

São consideradas empresas sem movimento aquelas que realizam uma pausa de alguns meses em suas atividades, mas que depois passam a fazer pagamentos ou o recebimento de duplicatas. Por exemplo, se a empresa tiver atividades de fevereiro a maio e nos meses seguintes ser paralisada, será considerada sem movimento, porém, ainda assim poderá voltar a operar.

Ainda que sejam consideradas empresas sem movimento, elas precisam fazer o envio de declarações, todos os meses. Ainda que uma empresa optante pelo Simples Nacional esteja parada, será preciso enviar os dados do PGDAS.

Empresa inativa x empresa sem movimento

Se a sua empresa não está fazendo vendas, porém, fez algum pagamento ou recebeu encomendas de fornecedores, entre janeiro e dezembro, então não será considerada inativa.

Mas, se a sua empresa teve alguma movimentação ao longo deste período e ficou sem movimentação financeira nos meses seguintes, poderá vender sem problemas quando o empreendedor decidir retomar suas atividades.

Quais são as obrigações nos dois casos?

Quando uma empresa está inativa, ela deve manter o envio de declaração anual de inatividade para a Receita Federal. Neste caso, é interessante ter o auxílio de um contador ou de um escritório que possa auxiliar nestas obrigações. E quando o empreendedor não pretende retomar as atividades, o melhor a fazer é encerrar a empresa.

Em relação as empresas sem movimento, é interessante que elas possuam assessoria contábil também, para que tudo seja mantido dentro da legalidade. Elas precisam fazer declarações mensais, para evitar problemas com o Fisco.

Outra questão é que não basta simplesmente a empresa paralisar as suas atividades e mudar a forma como se comunica com a Receita Federal. Existem documentos que precisam ser enviados ao órgão, garantindo essa nova posição.

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