Riscos fiscais no ramo de transportes

Quais são os riscos fiscais no ramo de transportes? Quem trabalha com cargas sabe que precisa enfrentar alguns tributos. Mas, quais são eles e como devem ser recolhidos? É sobre este assunto que falaremos hoje, com o objetivo de acabar com as suas dúvidas.

O Brasil é um país onde as rodovias são recheadas de caminhões, já que os transportes fluvial e ferroviário são praticamente inexistentes. Por isso, quem é deste setor precisa ficar atento para todas as cobranças existentes, a fim de sofrer com multas e penalizações.

Quais os riscos fiscais no ramo de transportes?

No Brasil existem diversos impostos, tanto municipais, estaduais quanto federais. Por isso, quem faz parte do ramo de transportes deve ficar atento ao ICMS e ao ISS, principalmente. Além destes, existem tributos como o COFINS, entenda agora cada um deles.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido pela sigla ICMS, é um dos tributos mais conhecidos do Brasil, principalmente em relação ao transporte de mercadorias. Então, os empreendedores do setor devem conhecer bem o seu funcionamento, para que não impacte na operação logística.

Conforme a legislação, os contribuintes do ICMS são aqueles que realizam a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo até mesmo o transporte de passageiros, bens, mercadorias e valores.

Não é a venda de produtos que motiva o ICMS e sim a movimentação de produtos. O cálculo é realizado conforme o valor do frete, embora a alíquota seja variável de estado para estado, conforme o local em que a transportadora está instalada.

Por isso, se você possui uma empresa de transportes, precisa ficar atento para estes detalhes e realizar todos os pagamentos de tributos conforme indica a lei.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISS é um tributo semelhante ao ICMS, que envolve a prestação de serviços de transporte. Neste caso, o responsável por seu pagamento é o prestador de serviço, com uma alíquota que varia entre 2% e 5%.

Ele é cobrado quando um transporte começa e termina no mesmo município, algo conhecido por intramunicipal. Essa é uma cobrança feita com base na receita da empresa, pela fiscalização do seu faturamento.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conhecida por COFINS, é uma contribuição especial das transportadoras. Então, tem como objetivo contribuir para o financiamento da Seguridade Social.

É um imposto que incide sobre o faturamento da transportadora, obtido por meio da venda de produtos ou prestação de serviços. Acesse o nosso artigo completo sobre COFINS para entender mais.

Evite problemas fiscais, busque auxílio especializado

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